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20/04 | Votação do PL das OS hoje!

Está prevista para hoje (20/04) a votação do Projeto de Lei das Organizações Sociais (OS), processo que foi acelerado pelos vereadores de Florianópolis e que possibilita o repasse do serviço público da cidade para empresas privadas. Concentração às 14:30 em frente à Câmara de Vereadores, no centro da cidade.

O povo estará nas ruas contra a privatização dos serviços!
GEAN ESQUECE, NÃO VAI TER OS!

Nota pública da Associação de Pós-Graduandos/as da UFSC sobre a resolução normativa nº 95/Cun/2017

Publicada na página da APG-UFSC em 18/04/2018.

A Associação dos Pós-Graduandos/as da UFSC (APG/UFSC) vem através da presente nota pública alertar e chamar à mobilização estudantes de pós-graduação para pontos extremamente preocupantes da Resolução nº 95/Cun/2017, que regulamenta a Pós-Graduação stricto sensu da UFSC e vêm trazendo diversos problemas aos programas de pós-graduação (PPG) da universidade, em especial aos/às discentes. Esta Resolução foi rediscutida por uma comissão criada no âmbito da Câmara de Pós-Graduação (CPG), da qual a gestão “Quem tem Coragem” da APG participa. As sugestões de alteração serão votadas em reunião da CPG que se realizará no final do mês de abril, para em seguida serem votadas em instâncias superiores da universidade e possivelmente entrarem em vigor. Apesar de nossa representação com direito a voto na CPG e na comissão em questão, estudantes são voto minoritário nas diferentes instâncias da UFSC, de modo que é necessário nos mobilizarmos para que nossas vozes sejam ouvidas.

O primeiro ponto considerado problemático na resolução diz respeito à representação estudantil nos colegiados plenos. A resolução manteve em seus Art. 8º e 9º a redação que garante espaço apenas para docentes e discentes, embora alguns Programas já incluam representação de servidores técnico-administrativos. Além disso, no Art. 8º estão previstos representantes discentes “na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, desprezada a fração”. Isso significa que um colegiado com 15 docentes ou 19 docentes terá apenas 3 estudantes, o que representa entre 16,6% e 13,6% de participação no número total de cadeiras. Se um colegiado tiver representação de um servidor técnico e 14 docentes, o regimento prevê apenas dois estudantes, que irão compor apenas 12,5% do colegiado. A única limitação para aumentar a democracia nos órgãos colegiados dos programas é a Lei de Diretrizes de Base (LDB), que determina em seu artigo 56 uma participação mínima de 70% de docentes nos órgãos colegiados e comissões. Desta forma, reivindicamos que a participação de servidores técnicos e estudantes aconteça na proporção de até 30%, arredondando a quantidade de representantes para baixo de forma que não haja prejuízo frente à LDB, mas garantindo participação estudantil mínima de 20% do total de cadeiras nos colegiados plenos, sem que a fração seja arredondada para baixo. O mesmo princípio pode se aplicar aos colegiados delegados (Art. 9º), onde é fundamental garantir a representação mínima de dois discentes, contemplando estudantes de Mestrado e de Doutorado para programas que apresentem as duas modalidades, uma vez que a resolução deixa a forma de distribuição da representação discente neste órgão a critério dos programas.

O problema seguinte é o artigo 39, que trata da proficiência em idiomas, a qual todas e todos estudantes de pós-graduação da Universidade devem possuir. Este artigo aponta em seu parágrafo primeiro: “Os regimentos dos programas definirão o segundo idioma estrangeiro que será exigido, sendo o primeiro obrigatoriamente, o inglês”. Entendemos a obrigatoriedade da proficiência no idioma inglês para os estudantes de pós-graduação como uma imposição desnecessária. Tal imperativo possui um caráter colonialista, motivado pela submissão a métodos de avaliação acadêmica produzidos para beneficiar as potências do eixo EUA-Europa. Vale lembrar que o francês, outra língua europeia, já figurou como idioma diplomático e como língua franca acadêmica pelo mundo. É também conhecida a estatística que mostra o idioma inglês como a terceira língua mais falada no mundo, atrás do chinês (especificamente o mandarim) e do espanhol, respectivamente. Não discordamos da necessidade de um idioma estrangeiro para contato com a literatura internacional acerca da temática de pesquisa, tampouco no que diz respeito à sua importância na formação intelectual na pós-graduação; no entanto, muitas linhas de pesquisa de nossos PPGs se relacionam com línguas outras que não necessariamente o inglês. Além disso, embora haja variações significativas entre os campos de estudo, existe inquestionável produção de conhecimento de qualidade e referência em outras línguas. Tal obrigatoriedade reflete uma política enviesada de internacionalização da pós-graduação da universidade, que ignora a produção acadêmica de uma parte significativa dos países e reforça uma desigualdade geopolítica. Portanto, defendemos a liberdade de escolha dos idiomas dentro dos PPG e de acordo com a área de estudo e pesquisa do/a pós-graduando/a.

O terceiro problema da resolução são os artigos que dizem respeito às prorrogações de prazo e trancamento disponíveis aos alunos de mestrado. Na Resolução anterior, nº 05/Cun/2010, o aluno dispunha de no máximo 24 meses para concluir o mestrado, podendo trancar o curso por até doze meses, independentemente do motivo, e pedir até doze meses de prorrogação. Na Resolução nº 95/Cun/2017, lemos no artigo 29 que “Os cursos de mestrado terão duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses” e no artigo 45 que “O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 29, podendo ser acrescido em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas as licença maternidade e as licenças de saúde devidamente comprovadas por laudo da junta médica da UFSC”. Ou seja, estudantes de mestrado, que tinham direito a até doze meses de trancamento mais doze meses de prorrogação, perderam metade desse período, que deve ser dividido  entre as duas modalidades de afastamento. Sabemos que diversos problemas de ordem acadêmica ou pessoal, não apenas de saúde mas também referentes à impossibilidade de dedicação exclusiva às atividades de pós-graduação, podem acarretar o atraso do mestrado, e entendemos que o/a pós-graduando/a não deve ser penalizado/a por isso. Portanto, defendemos que o prazo máximo de acréscimo volte a ser o anterior, de doze meses de trancamento e mais doze meses de prorrogação, ressaltando que se tratam de prazos máximos, para afastamentos justificados, cujo poder de julgar tais solicitações razoáveis já é do próprio colegiado do Programa.

No artigo 51, chamamos atenção para a avaliação acerca do aproveitamento de disciplinas, que substituiu a atribuição de conceitos (A, B, C, E, I, T) por notas de 0 (zero) a 10 (dez) e definindo a nota 7,0 como a mínima para aprovação. Em alguns cursos de pós-graduação, foi relatado o aumento do número de reprovações dos alunos nas disciplinas e a redução das médias gerais. Nada indica que isso se deva a um menor rendimento estudantil, mas sim a complicações do novo modelo avaliativo, que prejudica até mesmo nossos Programas ao desqualificar os e as discentes de nossa pós-graduação. Entendemos que o sistema de notas proposto na resolução contribui para uma forma de avaliação seletiva e para o avanço de critérios e medidas meritocráticas no que diz respeito à vida acadêmica estudantil nos PPGs da UFSC. É de amplo conhecimento que a maioria dos PPGs definem a sua concessão de bolsas com base na classificação de seu processo seletivo. Essa mudança poderá fazer com que tal ranqueamento prossiga durante o curso do/a pós-graduando/a, a partir de sua nota no programa, o que se distancia mais ainda da importância de serem consideradas as demandas sociais na pós-graduação. Não reconhecemos os conceitos como o que existe de mais avançado no que diz respeito à avaliação educacional, mas entendemos que apresentam melhores possibilidades para avaliações capazes de levar em conta a realidade de cada estudante e seu processo de aprendizagem frente aos objetivos das disciplinas, sem tornar a avaliação excludente ou criar ranqueamentos.

Outro tema que sugerimos modificação na atual resolução é referente à entrega da versão final da dissertação ou tese, tratada no Art. 65. Atualmente, muitos programas exigem a assinatura física da banca para aprovação final do trabalho, o que muitas vezes implica enviar longos trabalhos para membros externos por correio, acarretando gastos para os e as estudantes e semanas ou até meses de demora na entrega; isso poderia ser resolvido acrescentando a possibilidade de utilizar a assinatura digitalizada do membro externo.

Ainda no que diz respeito ao processo de obtenção do título após a defesa,  a cobrança de multas por atraso de entrega da versão final da biblioteca tem gerado transtornos pelas dificuldades operacionais para seu funcionamento e entendemos que ela contraria a gratuidade do ensino da universidade pública, portanto deve ser revogada. A resolução que diz respeito às multas não é a CUn 95, porém, por esta ser a resolução que rege o funcionamento geral de todos os cursos de pós-graduação da universidade, defendemos a alteração do parágrafo 5 do artigo 65: onde se lê “A versão definitiva da dissertação ou tese deverá ser entregue na Biblioteca Universitária da UFSC.”, acrescentar “condição para a entrega do diploma. O atraso da entrega das versões finais não acarreta o pagamento de multas de qualquer espécie.”

Por fim, os artigos que tratam das disposições transitórias (artigos 67, 68 e 69) são nitidamente inconstitucionais na medida em que tornam retroativos os efeitos da Resolução. Em outras palavras, um estudante que ingressou em seu respectivo PPG nos anos anteriores, quando a Resolução Normativa n.° 05/CUN/2010 estava em vigor, é posto na condição de ter a resolução que rege sua vida acadêmica alterada e, pior, em seu prejuízo! Muda-se a regra do jogo no meio da partida. A Constituição Brasileira em seu artigo 5º e a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro em seu artigo 6º protegem atos jurídicos perfeitos, como o ingresso do estudante ao seu PPG, de retroatividade.

Diante do exposto, convidamos os e as estudantes de pós-graduação a construírem conosco a APG/UFSC, participando de nossas reuniões e atividades, bem como a discutirem a resolução em seus respectivos PPG, tendo por objetivo a mobilização para garantir a participação e a inclusão de propostas estudantis.

PÓS-GRADUAÇÃO DA UFSC POR ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 95!

Florianópolis, 18 de abril de 2018
Associação de Pós-Graduandos/as da UFSC – Gestão “Quem tem Coragem” 2017/2018

As eleições para a Reitoria e a disputa pela autonomia universitária

A consulta à comunidade universitária para a eleição de um novo reitor na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) não é uma consequência imediata ou automática da vacância do cargo após os eventos de 2017: ela só está ocorrendo por conta da pressão exercida através da Comissão Unificada de Mobilização, que fez vigílias contra a perspectiva de que o Conselho Universitário poderia nomear um novo reitor de forma autocrática. Agora, consideramos fundamental interpretar alguns elementos do momento político, discutir o significado da autonomia universitária, caracterizar as chapas em disputa pela Reitoria e expressar nossa postura frente à eleição e à futura Reitoria.

A autonomia universitária

A questão da autonomia é tema central na UFSC neste momento, especialmente em decorrência do abuso de poder do Estado que a intervenção da Polícia Federal e do Judiciário na gestão universitária representam. Poucos meses depois destes acontecimentos em nossa universidade, a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) também foi alvo de uma operação coercitiva da Polícia Federal que tomou ares de condenação na grande mídia, mesmo quando as investigações ainda estavam no início, ocorrendo em sigilo. A atual situação da Universidade Federal do ABC (UFABC) é outro elemento para o debate sobre autonomia, uma vez que esta universidade passou pelo processo de escolha de seus dirigentes há meses, mas não houve nomeação pelo Ministério da Educação do reitor eleito, o que motivou um indicativo de greve docente.

Esse não é um tema novo, pois nos remete à memória de resistência às intervenções autoritárias do Estado e das polícias nas universidades durante a ditadura civil-militar, período de grande protagonismo estudantil. Hoje, no entanto, o termo parece ter se tornado um grande jargão usado para defender interesses diversos. Embora a Constituição assegure às universidades autonomia didático-científica, administrativa, e de gestão financeira e patrimonial, diferentes maneiras de interpretar e efetivar essa autonomia da Universidade frente ao Estado e ao mercado possibilitam que cada campo político utilize o termo para defender projetos bastante diferentes de Universidade. 

A gestão Cancellier, por exemplo, usou de sua autonomia para realizar parcerias entre a Universidade e o governo de Israel, abrindo espaço para que o país oferecesse aulas e cursos aqui, bem como para defender parcerias privadas com empresas israelenses. De nada serve autonomia para aliar-se a Estados genocidas sem qualquer princípio de democracia interna, já que a proposta não foi debatida pela comunidade, ainda mais quando isso ainda representa uma submissão a interesses de mercado. Poderíamos fazer comentários similares a respeito de como as gestões Cancellier e Ubaldo decidiram permitir o uso de áreas da UFSC para treinamento militar ou como consideraram que a alocação de laboratórios e campi dentro de condomínios empresariais representavam um novo modelo institucional. A “autonomia universitária” por si só, portanto, não é garantia de uma universidade mais democrática ou popular.

Na UFSC, os órgãos deliberativos Conselho de Curadores e Conselho Universitário (CUn) são espaços-chave para exercer a autonomia financeira e administrativa. No entanto, predominam neles os professores, que compõem numericamente a menor categoria em comparação com o corpo discente e de servidores técnico-administrativos da instituição, enquanto a comunidade externa não tem praticamente espaço algum. Além de lutar por mais democracia interna, precisamos avançar o debate para o controle social da universidade, isto é, a capacidade da comunidade externa, do povo que vive nos bairros do entorno, da classe trabalhadora da região e dos movimentos sociais de nosso Estado influenciarem os rumos da instituição. A participação da comunidade nestas e em outras instâncias universitárias pode ser um caminho para o controle social, como por exemplo na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), que surgiu a partir de demandas populares e atualmente conta com a participação da comunidade externa em seus processos decisórios, incluindo as eleições para a Reitoria. 

Discutir a autonomia da universidade é particularmente relevante neste período de desmonte das universidades públicas, em meio a um avanço autoritário do Estado e às iniciativas privatistas. Isso envolve exigir os recursos necessários para nosso funcionamento, sem rabo preso na cobrança ao governo, mas também a autonomia na proposta político-pedagógica, de forma a direcionar nossa formação, nossa extensão e nossas pesquisas para rumos que não sejam determinados pelas necessidades do mercado, nem mesmo por certos projetos de Estado, quando sabemos que essa é uma estrutura de poder das classes dominantes. Mesmo as ações em que temos alguns avanços, como o aumento das vagas no ensino superior público ou as ações afirmativas para ingresso, são conquistas arrancadas do Estado pela luta popular.

A partir dessa interpretação da autonomia universitária, passamos a analisar as candidaturas nas eleições à reitoria de 2018.

Os candidatos e seus campos políticos

Os candidatos à consulta pública para a Reitoria da UFSC no segundo turno são o atual reitor pro tempore, Ubaldo Cesar Balthazar, e o diretor do Centro Sócio-Econômico (CSE), Irineu Manoel de Souza. Ambos posicionam-se a favor de uma universidade autônoma, mas cada um entende o termo à sua própria maneira: 

A candidatura de Ubaldo dá continuidade à última gestão (o mote “A UFSC pode mais” é o mesmo utilizado na campanha de 2015 de Cancellier) e se propõe a devolver a universidade ao “equilíbrio”, uma alternativa de ajuste e acomodação ao cenário político de fortes retrocessos que vivemos. Enquanto reitor, Ubaldo se posiciona no máximo de forma tímida frente aos ataques do Governo Federal, quando pressionado. Em sua gestão, saudou a iniciativa privada dentro da universidade ao colaborar com a instalação do campus Joinville em um condomínio industrial privado, declarando sua satisfação com a criação de “um celeiro de oportunidades, com indústria e centenas de jovens estudantes prontos a responder às questões apontadas pelo mercado. Mesmo durante a campanha eleitoral, recusou a participação no debate organizado pela entidades estudantis e não respondeu à Carta de Reivindicações da Associação de Pós-Graduandos (APG). Nas últimas semanas, sua gestão descumpriu todas as promessas feitas relativas à situação da Moradia Estudantil na UFSC, onde sua gestão manteve o legado recebido de inexplicáveis vagas ociosas, infestação de ratos, vazamentos e goteiras. Acreditamos que isso demonstra uma forte tendência a uma gestão incapaz de ouvir estudantes, em particular as demandas por permanência, mas que está predisposta a agradar o Governo Federal e estimular o caminho de submissão de nossa instituição aos interesses de uma minoria.

Quanto à candidatura de Irineu, identificamos pontos positivos em seu programa de chapa como a centralidade nas pautas por permanência estudantil, defendendo avanços em temas fundamentais como Restaurante Universitário, Moradia Estudantil, Ações Afirmativas e as festas. Posiciona-se contra a presença da Polícia Militar nos campi, defendendo o reestabelecimento do cargo de segurança institucional para as Universidades Federais, e tem demonstrado capacidade de se posicionar de forma crítica às políticas do Governo Federal, às parcerias público-privadas e às Fundações de Apoio, outra porta de entrada do interesse privado nas universidades. Desde o início do debate sobre a EBSERH, foi uma voz contrária à adesão do Hospital Universitário à empresa pública de direito privado – após mais de um ano de funcionamento pela EBSERH, o HU apresenta graves problemas de falta de contratações e está esporadicamente com sua emergência fechada. Cabe ressaltar, por fim, sua postura aberta de apoio à redução da jornada de trabalho de servidores técnico-administrativos e ao aumento de sua representação nas instâncias da Universidade.

Nossa posição frente à disputa

A Coletiva Centospé acredita em um projeto de Universidade radicalmente diferente do atual, que seja voltado diretamente às necessidades populares e à transformação da sociedade. Acreditamos que é papel do movimento estudantil construir uma força social e política autônoma, capaz de avançar neste objetivo estratégico sem abrir mão de princípios, sem ceder nossas forças, nem submeter os interesses estudantis e populares à conciliação com nossos inimigos de classe.

Nesta quarta, votaremos no candidato Irineu (80) e convidamos a comunidade universitária a votar junto a nós, pelas diferenças expostas em seus projetos de Universidade e pela perspectiva de um outro patamar de disputa de nossas demandas frente à futura Reitoria. Independente de quem levar a eleição, seguiremos como oposição de esquerda dentro do movimento estudantil e dos espaços de construção coletiva das categorias na UFSC, pois qualquer vitória concreta só pode ser consequência de organização e luta independente, capaz de alterar a correlação de forças e arrancar conquistas.

Mais fortes são os poderes do povo!

Coletiva Centospé,

09 de abril de 2018